Enquadramento

– O Processo de Certificação da FPF teve início em Janeiro de 2015, com o intuito de dar resposta à legislação prevista sobre esta
matéria, Lei 28/98, de 26 de Junho (entretanto substituída pela Lei 54/2017, de 14 de Julho) – “Para efetuar o registo de Contratos de
Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.”.
– Para além do imperativo legal, o processo assumiu desde o início o objetivo de avaliar, reconhecer e certificar a atividade de todas as
Entidades que disponibilizam formação nas modalidades de futebol e futsal a jovens praticantes até aos 19 anos e, dessa forma,
contribuir de forma decisiva para elevar os padrões de qualidade do processo de formação dos praticantes em Portugal.
– Decorridos 3 anos, o processo acolheu e avaliou cerca de 60 Entidades com formação na modalidade de futebol, essencialmente de
Clubes da I e II Liga, mas também já de alguns Clubes do Campeonato de Portugal e das divisões distritais.
– A partir da época 2018-2019, o processo está aberto a todas as Entidades que disponibilizam atividade de futebol e/ou futsal para
jovens até aos 19 anos, independentemente do seu enquadramento competitivo.

Entidade Formadora Certificada FPF 3 Estrelas

Findo o processo de Certificação, a Federação Portuguesa de Futebol renovou pela segunda época consecutiva o nosso estatuto de Entidade Formadora Certificada 3 Estrelas!

Processo de Certificação

Parceiros

Aquinos Group
CBI
CCA – Beira Centro
Critical Flow
CRUIDOCE
Fernando Zagalo
Grupo Ótico
HABICOVELO
JA
Joaquim Fernandes Marques
Jorge Alexandre
Laboratório de Análises Clínicas
Município de Tábua
O Agulhas
Pizzaria Papo Seco
Ribeiro Seguros
Soluções Simples
TFM
To
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